Brasão municipal

LEI Nº 310 DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO A FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de 150% (Cento e Cinquenta por Cento), a funcionários públicos municipais, da Administração Direta Municipal, regidos pela Lei Municipal 87 de 03.04.85, alterada pelas Leis Municipais 142 de 01.02.86, 151 de 18.03.87 268 de 30 de janeiro de 1991, conforme especifica o Anexo I.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de setembro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 28 de setembro de 1992.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração-PA, em 28 de setembro de 1992.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. Mun. de Administração