Brasão municipal

LEI Nº 142 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

“ALTERA E MODIFICA O DISPOSTO NO ARTIGO 4º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº 87 DE 03.04.85 QUE, DISPÕE SOBRE OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

  O Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam incluídos os anexos I e II às tabelas previstas no artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 87, de 03.04.1.985.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de novembro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de a dezembro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 01 de dezembro de 1986.

IVANILDO JOSÉ DA SILVA          BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Finanças                                            Secretário de Administração

 

 

 

ANEXO I

TABELA DE REQUESITOS PARA ADMISSÃO NOS EMPREGOS

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

REQUISITO PARA ADMISSÃO

SALÁRIO/BASE

 

Agente Distrital                                 

1º grau completo                           

3.000,00

Auxiliar Especializado Técnico           

Experiência comprovada             

2.902,00

Auxiliar Especializada Contabilidade

1º Grau completo                         

3.860,00

 

 

ANEXO II

TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS RESPECTIVOS EMPREGOS

DENOMINAÇÃO DO EMPREGOS

SÍMBOLO

NÍVEL SALARIAL

SALÁRIO

Agente Distrital                                       

03

AGD

1

2

3

3.000,00

3.300,00

3.630,00

Auxiliar Especializado Técnico               

06

AET

1

2

3

2.902,00

3.192,00

3.512,00

Auxiliar Especializado Contabilidade     

06   

AET

1

2

3

3.860,00

4.246,00

4.670,00