LEI Nº 305/92 EM 17 DE JUNHO DE 1992
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ESTABELECER NOVOS SALÁRIOS Á FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a estabelecer novos salários, à funcionários públicos municipais, da Administração Direta Municipal, regidos pela Lei Municipal 87 de 03.04.85, alterada pelas Leis Municipais 142 de 01.02.86, 151 de 18.03.87, 268 de 30 de janeiro de 91, conforme especifica o anexo I.
Parágrafo Único – Ficam extintas quaisquer tipo de gratificação a partir da vigência da presente Lei;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão a 1º de maio de 1992.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, em 17 de junho de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de junho de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração
ANEXO I
Chefe de Gabinete | CR$ 230.000,00 |
Assessor de Planejamento | CR$ 702.000,00 |
Contador | CR$ 702.000,00 |
Secretários Municipais | CR$ 702.000,00 |
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Encarregado Administrativo | Nível 01 – CR$ 253.000,00 |
Nível 02 – CR$ 303.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 460.000,00 | |
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Motorista | Nível 01 – CR$ 230.000,00 |
Nível 02 – CR$ 253.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 287.000,00 | |
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Operador de Trator de pneu | Nível 01 – CR$ 230.000,00 |
Nível 02 – CR$ 253.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 278.000,00 | |
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Operador de Trator de Esteira | Nível 01 – CR$ 253.000,00 |
Nível 02 – CR$ 303.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 460.000,00 | |
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Operador de Moto Niveladora | Nível 01 – CR$ 253.000,00 |
Nível 02 – CR$ 303.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 460.000,00 | |
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Mecânico | Nível 01 – CR$ 230.000,00 |
Nível 02 – CR$ 253.000,00 | |
Nível 03 – CR$ 414.000,00 | |