Brasão municipal

LEI Nº 298/A DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SR. DEIJALMA RODRIGUES LIRA, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder aumento de 100% (Cem por Cento), a todos os funcionários públicos municipais, da Administração Direta Municipal, regidos pela Lei Municipal 87 de 03.04.85, alterada pelas Leis Municipais 142 de 01.02.86, 151 de 18.03.87, 268 de 30 de janeiro de 91 que ganhavam acima de CR$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Cruzeiros), em dezembro de 91.

Parágrafo Único – O percentual de que trata o art. primeiro abrangerá o salário, gratificação e representação de Secretários Municipais.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de fevereiro de 1992.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 25 de fevereiro de 1992.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração