Brasão municipal

LEI Nº 280 DE 02 DE JULHO DE 1991

“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 178/87, MUDA A NATUREZA ESPECÍFICA DA ÁREA, TORNANDO-A BEM DOMINIAL, AUTORIZA AO MUNICÍPIO VENDER CHÁCARAS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, com base no cap. I, do art. 11, alínea “a” e art. 18 da Lei Nº 97/85, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei 178 de 04 de novembro de 1987, que doou área ao Sindicato Patronal, de Santana do Araguaia-Pa, no loteamento de expansão, por descumprimento ao art. 4º da referida Lei e a alínea “a” do art. 11 da Lei 97/85.

Art. 2º - Fica o Município autorizado a vender a área de que trata o art. 1º à sitiantes e chacareiros a saber:

  1. área de 23,7770 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 04 pagamentos;
  2. área de 4.1600 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 04 pagamentos;
  3. área de 3.0818 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 02 pagamentos;
  4. área de 1.9929 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 04 pagamentos;
  5. área de 8.0550 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 04 pagamentos;
  6. área de 3.4550 ha, por CR$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), em 04 pagamentos;
  7. área de 1.9220 ha, por CR$ 8.500,00 (Oito Mil e Quinhentos Cruzeiros), á vista;
  8. área de 1.8000 ha, por CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros), à vista.

 

Art. 3º - Fica a natureza da área mudada para fins dominiais.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de julho de 1991.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 02 de julho de 1991.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE

ÁREA M2

METRAGEM

CONFRONTAÇÕES

01

23.77.70 ha

500,00m

300,00m

314,00m

659,00m

216,00m

156,00m

Frente: Av. F-1

Fundos: Rua 220

Lado D: Rua 220

Lado E: Faz. Campo Alegre

02

4.16.00 ha

150,00m

170,00m

320,00m

200,00m

Frente:Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre.

Lado D: Lote Nº 03

Lado E: Faz. Campo Alegre.

03

1.64.50 ha

50,00m

60,00m

358,00m

320,00m

Frente: Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 04

Lado E: Lote Nº 02

04

11.15.40 ha

200,00m

320,00m

500,00m

358,00m

Frente: Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 05

Lado E: Lote Nº 03

05

8.05.50 ha

150,00m

208,00m

400,00m

500,00m

Frente: Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 06

Lado E: Lote Nº 04

06

5.00.20 ha

150,00m

178,0m

210,00m

400,00m

Frente: Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 07

Lado E: Lote Nº 05

07

4.26.25 ha

150,00m

160,00m

240,00m

310,00m

Frente: Rua 220

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 90

Lado E: Lote Nº 06

08

1.80.00 ha

400,00m

400,00m

90,00m

Frente: Av. F-1

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Praça Manah

Lado E: Área Verde

09

3.38.43 ha

80+163+110m

70+200m

90m

240m

Frente: Av. F-1

Fundos: Faz. Campo Alegre

Lado D: Lote Nº 08

Lado E: Lote Nº 07