LEI Nº 178 DE 04 DE NOVEMBRO 1987
Revogada pela LEI Nº 280 DE 02 DE JULHO DE 1991
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO ONEROSA DE ÁREA DE TERRAS AO SINDICATO RURAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais expressas no Art. 41, nº IV, c/c Art. 64, nº II, da Lei nº 4.827, de 15.02.79, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Sindicato Rural de Santana do Araguaia, uma área de terras com 38.72.00 ha (trinta e oito hectares e setenta e dois ares), destinada à construção da sede Social do Sindicato Rural e Parque de Exposição Agropecuária.
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior se localiza na parte não abrangida pelo loteamento urbano denominado Plano de Expansão, contígua a este margeando o açude ali existente.
Art. 3º - Para validade da doação de que trata a presente Lei, o Sindicato Rural de Santana do Araguaia deverá estar constituído legalmente, ou seja, com o seu estatuto aprovado em Assembléia Geral, no prazo de noventa (90) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º - O descumprimento da condição prevista no artigo 3º desta Lei, bem como o desvio das finalidades para as quais fora doado o imóvel e a não construção da sede do Sindicato Rural de Santana do Araguaia, dentro do prazo de um (01) ano, bem doado e suas benfeitorias reverterão ao patrimônio municipal sem ônus para o erário da municipalidade.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de novembro de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de novembro de 1987.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração