Brasão municipal

LEI Nº 095 DE 04 DE JUNHO DE 1985

“CONCEDE ISENÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Concede isenção da taxa de abate de animais prevista pelo Art. 99 e seguintes de Lei Municipal nº 02, de 16 junho de 1981, Código Tributário, no Município de Santana do Araguaia, pelo período de 04 (quatro) anos.

Art. 2º - A isenção ora concedida não desobriga os contribuintes das demonstrações fiscais a que estão sujeitos.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de junho de 1985.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 04 de junho de 1985.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração