LEI Nº 091 DE 02 DE MAIO DE 1985
“AUTORIZA A DOAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal,do Município de Santana do Araguaia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o P.F.L – PARTIDO DA FRENTE LIBERAL, Diretório Municipal de Santana do Araguaia, o lote urbano nº16 da quadra nº 13, nesta cidade, imóvel esse que fica gravado com a cláusula onerosa da inalienabilidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 02 de maio de 1985.
ANTONIO FELIPE DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 02 de maio de 1985.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração