LEI Nº 136 DE 28 DE OUTUBRO 1986
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 91 DE 02.05. 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revogado em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 91, de 02.05.85, que dispõe a sobre a doação do lote 16 (dezesseis), da quadra 13 (treze) ao PFL “Partido da Frente Liberal”, em Santana do Araguaia - PA
Parágrafo Único – Quando o Partido estiver em condições de se instalar, deverá fazer nova solicitação de doação.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Administração