Brasão municipal

LEI Nº 090 DE 03 DE ABRIL DE 1985

“ALTERA NÍVEIS E VENCIMENTO BÁSICO A QUE SE REFERE NO § 1º DO ART. 1º E DENOMINAÇÕES E VENCIMENTO BÁSICOS DO § 3º DO MESMO ARTIGO, DA LEI Nº 089 DE 03 DE ABRIL DE 1985.”

 

A Câmara Municipal de Santana do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica dos Municípios em seus artigos 100, item VI e 101, item I, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterados os Níveis e Vencimentos Básicos a que se refere o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 089 de 03 de Abril de 1985, passando a serem os seguintes:

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICOS

Escriturário

I

II

III

01

01

01

250.000

275.000

300.00

Contínuo

I

01

166.560

Servente

I

01

166.560

Oper. De Som                     

I

01

300.00

Vigia

I   

01

250.000

Motorista

I

II

III

01

01

01

390.000

429.000

471.900

 

Art. 2º - Ficam alterados a determinação e vencimentos básicos a que se refere o parágrafo 3º do Art. 1º desta Lei nº 089, de 03 de Abril de 1985, passando a serem os seguintes: 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO BÁSICOS

Assessor Jurídico                                     

01

600.000

Assessor Contábil                                     

01

600.000

Tesoureiro

01

450.000

Secretário

01

450.000

                                                                                       

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 03 de Abril de 1985.

 

 

ANTONIO FELIPE DA COSTA

Prefeito em exercício

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 03 de Abril de 1985.

 

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretario de Administração