LEI Nº 090 DE 03 DE ABRIL DE 1985
“ALTERA NÍVEIS E VENCIMENTO BÁSICO A QUE SE REFERE NO § 1º DO ART. 1º E DENOMINAÇÕES E VENCIMENTO BÁSICOS DO § 3º DO MESMO ARTIGO, DA LEI Nº 089 DE 03 DE ABRIL DE 1985.”
A Câmara Municipal de Santana do Araguaia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela a Lei Orgânica dos Municípios em seus artigos 100, item VI e 101, item I, faz saber que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterados os Níveis e Vencimentos Básicos a que se refere o parágrafo 1º do Art. 1º da Lei nº 089 de 03 de Abril de 1985, passando a serem os seguintes:
DENOMINAÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICOS |
Escriturário | I II III | 01 01 01 | 250.000 275.000 300.00 |
Contínuo | I | 01 | 166.560 |
Servente | I | 01 | 166.560 |
Oper. De Som | I | 01 | 300.00 |
Vigia | I | 01 | 250.000 |
Motorista | I II III | 01 01 01 | 390.000 429.000 471.900 |
Art. 2º - Ficam alterados a determinação e vencimentos básicos a que se refere o parágrafo 3º do Art. 1º desta Lei nº 089, de 03 de Abril de 1985, passando a serem os seguintes:
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | VENCIMENTO BÁSICOS |
Assessor Jurídico | 01 | 600.000 |
Assessor Contábil | 01 | 600.000 |
Tesoureiro | 01 | 450.000 |
Secretário | 01 | 450.000 |
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 03 de Abril de 1985.
ANTONIO FELIPE DA COSTA
Prefeito em exercício
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, 03 de Abril de 1985.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretario de Administração