LEI Nº 080 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 60, DE 04 DE JUNHO DE 1984.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber que a sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 80 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.
Artigo1º - Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 60, de 04 de junho de 1984.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal