Revogada pela Lei Municipal Nº 80 de 29 de Setembro de 1984.
LEI Nº 60 DE 04 DE JUNHO DE 1984.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal De Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso das minhas atribuições legais, faço saber, que na Sessão de 31 de maior de 1984, realizada na Câmara Municipal, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 60 DE 04 DE JUNHO DE 1984.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de Cr$ 170.000.000,00 (Cento e Setenta Milhões de Cruzeiros), destinados a fazer face às despesas decorrentes da execução dos projetos abaixo discriminados:
Parágrafo Único - O Crédito Especial de que trata o “caput” deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática orçamentária:
| |
| |
|
|
| |
| |
|
|
| |
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
| |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 04 de Junho de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças, em 04 de Junho de 1984.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Adm. e Finanças