LEI Nº 74 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984
“AUTORIZA DOAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Eu Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço saber que a sessão de 29 de setembro de 1984, realizada na Câmara Municipal de Santana do Araguaia, aprovou e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 74 DE 29 DE SETEMBRO DE 1984.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao PDS – Partido Democrático Social, Diretória Local, um lote Urbano, destinado a construção da sede do Partido, em Campo Alegre, com cláusula onerosa;
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro, Diretório Local, um lote Urbano, destinado a construção da sede do Partido, em campo Alegre com cláusula onerosa;
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 29 de setembro de 1984.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal