Brasão municipal

LEI Nº 135/86 DE 28 DE OUTUBRO 1986

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 074, DE 29 DE SETEMBRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Eu, Henrique Vita - Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara  Municipal aprovou e  sanciono a seguinte lei:

Art.1º - Fica revogado em todo o seu termo, o artigo 1º da Lei Municipal nº 074, de 29.09.84 que dispunha sobre a doação de um lote urbano em Santana do Araguaia, ao PDS – Partido Democrático Social.

Parágrafo Único – Quando o Partido tiver condições de se instalar, deverá fazer nova solicitação de doação.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de outubro de 1986.

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de outubro de 1986.

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração