LEI Nº 669/12 DE 30 DE MARÇO DE 2012.
“ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revisado, em 14,1% (quatorze vírgula um pontos percentuais), o vencimento dos servidores do quadro da Administração Geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal, extensivamente aos proventos da inatividade e ás pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 642, de 28 de junho de 2010.
Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao acordo efetuado entre o Executivo Municipal e os Representantes Classistas dos servidores, conforme disposto no parágrafo único do artigo 41 da Lei Municipal nº 642, de 28 de junho de 2010.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Santana do Araguaia, 30 de março de 2012.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 30 de março de 2012.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração