Brasão municipal

LEI Nº 669/12 DE 30 DE MARÇO DE 2012.

 

“ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revisado, em 14,1% (quatorze vírgula um pontos percentuais), o vencimento dos servidores do quadro da Administração Geral, no âmbito do Poder Executivo Municipal, extensivamente aos proventos da inatividade e ás pensões pagas diretamente pelo Município, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 642, de 28 de junho de 2010.

Parágrafo Único - O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde ao acordo efetuado entre o Executivo Municipal e os Representantes Classistas dos servidores, conforme disposto no parágrafo único do artigo 41 da Lei Municipal nº 642, de 28 de junho de 2010.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito  Municipal, Santana do Araguaia, 30 de março de 2012.

 

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 30 de março de 2012.

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração