LEI Nº 666/11 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 639/10 QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO/CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO EM SUPORTE PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de vagas do Cargo de Técnico em Suporte Pedagógico instituído/criado pela Lei Municipal de nº 639/10, aumentando os eu número de vagas/cargos de 20 (vinte) para 30 (trinta).
Parágrafo Único - Quanto a atribuições, requisitos para provimento, vencimentos/remuneração e demais normas, mantém-se os já estabelecidos pela Lei Municipal de nº 639/10.
Art. 2º - Para fazer face ás despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios consignados no Orçamento vigente, com a suplementação necessárias ou mediante abertura de crédito especial, na forma da lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas todas as normas e disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Santana do Araguaia, 16 de dezembro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 16 de dezembro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração