Brasão municipal

LEI Nº 665/2011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.”

 

JEOVÁ DE AGUIAR, Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 2012 elaborado nos termos da Constituição Federal, LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente está assim estruturado:

  1. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal direta e indireta;e,
  2. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos mantidos pelo Poder Público Municipal.

 

 

TÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura de Santana do Araguaia para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 91.783.000,00 (Noventa e um milhão e setecentos e oitenta e três mil reais).

§ 1º - A Receita da Prefeitura de Santana do Araguaia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

1-RECEITAS CORRENTES

92.521.000,00

 

 

1.1 - Receita Tributária

4.563.000,00

1.2 - Receita de Contribuições

5.950.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

1.625.000,00

1.4 - Receita de Serviços

260.000,00

1.5 -  Transferências Correntes

79.988.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

135.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

5.550.000,00

 

 

2.1 - Operações de Crédito

200.000,00

2.2 - Alienação de Bens

50.000,00

2.3 - Transferências de Capital

5.300.000,00

 

3 -   Deduções da Receita Corrente

6.288.000,00

 

TOTAL

91.783.000,00

 

TÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 3º - A Despesa total da Prefeitura nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social esta fixada em R$ 91.783.000,00 (Noventa e um milhões, setecentos e oitenta e três mil reais), conforme legislação em vigor, seu detalhamento geral definido em Decreto e classificada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, em Despesas Institucionais, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: 

 

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO ARAGUAIA

1.912.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.502.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

7.339.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS 

2.654.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

2.062.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E TURISMO

9.126.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

6.335.000,00

SECRETARIA DE TRIBUTOS E TERRAS

485.000,00

SECRETARA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE

3.931.000,00

SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA

309.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 

287.600,00

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

716.000,00

FUNDO DE DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB

22.388.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

20.808.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.143.400,00

FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

300.000,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

6.035.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

TOTAL

91.783.000,00

 

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

LEGISLATIVA

1.912.000,00

ADMINISTRAÇÃO

9.112.600,00

DEFESA NACIONAL

42.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.843.400,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

5.910.000,00

SAÚDE

20.808.000,00

EDUCAÇÃO

28.226.000,00

CULTURA

2.302.000,00

DIREITO DA CIDADANIA

83.000,00

URBANISMO

3.055.000,00

HABITAÇÃO

700.000,00

SANEAMENTO

1.290.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

716.000,00

AGRICULTURA

2.062.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

380.000,00

COMUNICAÇÕES 

180.000,00

ENERGIA

1.850.000,00

TRANSPORTE

3.371.000,00

DESPORTO E LAZER

986.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

2.504.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

TOTAL

91.783.000,00

 

 

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

DESPESAS CORRENTES

70.063.600,00

 

 

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

30.089.600,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

300.000,00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

39.674.000,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

21.269.400,00

 

 

INVESTIMENTOS

19.095.400,00

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

2.174.000,00

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

450.000,00

 

 

TOTAL GERAL

91.783.000,00

 

§ 1º - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar as providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas ao ingresso das receitas, mediante o remanejamento de dotações de uma categoria de programação para outra ou através de contingenciamento.

§ 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidade Descentralizadas, ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas as suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através do remanejamento de dotações de uma categoria de programação para outra mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão respectivo.

 

TÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidade de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiência dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º. Inciso I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.

Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no “caput” deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

  1. insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa I - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
  2. pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
  3. despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
  4. insuficiências de dotações consignadas às Funções Educação, Saúde, Assistência Social, inclusive aquelas previstas nos demais incisos deste artigo, observadas as normas de aplicação de cada um;

 

Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

Art. 6º - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei inclusive operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingências será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 1º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.

§ 2º - Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, para as demais dotações orçamentárias.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia, 16 de dezembro de 2011.

 

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 16 de dezembro de 2011.

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração

 

 

OF.GAB.Nº 146/11.                                                 Em 16 de dezembro de 2011.

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Tem o presente a finalidade de encaminhar a V. Excelência e dignos pares, as Leis conforme segue:

 

 

Sem mais para o momento, desde já agradecemos Vossa compreensão.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

JEOVÁ DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

 

Ao Exmo. Senhor

ANTÔNIO BRAZ CORRÊA

DD. Presidente da Câmara Municipal

SANTANA DO ARAGUAIA - PA