LEI Nº 665/2011 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, PARA O EXERCÍCIO DE 2012.”
JEOVÁ DE AGUIAR, Prefeito Municipal De Santana Do Araguaia, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 2012 elaborado nos termos da Constituição Federal, LRF, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente está assim estruturado:
TÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura de Santana do Araguaia para o exercício de 2012 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 91.783.000,00 (Noventa e um milhão e setecentos e oitenta e três mil reais).
§ 1º - A Receita da Prefeitura de Santana do Araguaia será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1-RECEITAS CORRENTES | 92.521.000,00 |
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1.1 - Receita Tributária | 4.563.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições | 5.950.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial | 1.625.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços | 260.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes | 79.988.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes | 135.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL | 5.550.000,00 |
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2.1 - Operações de Crédito | 200.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens | 50.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital | 5.300.000,00 |
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3 - Deduções da Receita Corrente | 6.288.000,00 |
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TOTAL | 91.783.000,00 |
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A Despesa total da Prefeitura nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social esta fixada em R$ 91.783.000,00 (Noventa e um milhões, setecentos e oitenta e três mil reais), conforme legislação em vigor, seu detalhamento geral definido em Decreto e classificada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, em Despesas Institucionais, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
CÂMARA MUNICIPAL SANTANA DO ARAGUAIA | 1.912.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO | 1.502.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 7.339.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 2.654.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA | 2.062.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULT. DESP. E TURISMO | 9.126.000,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 6.335.000,00 |
SECRETARIA DE TRIBUTOS E TERRAS | 485.000,00 |
SECRETARA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE | 3.931.000,00 |
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA | 309.000,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | 287.600,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 716.000,00 |
FUNDO DE DESENV. EDUCAÇÃO BÁSICA/FUNDEB | 22.388.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20.808.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 5.143.400,00 |
FUNDO MUNICIPAL DIR. CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 300.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO | 6.035.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 450.000,00 |
TOTAL | 91.783.000,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
LEGISLATIVA | 1.912.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 9.112.600,00 |
DEFESA NACIONAL | 42.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 5.843.400,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 5.910.000,00 |
SAÚDE | 20.808.000,00 |
EDUCAÇÃO | 28.226.000,00 |
CULTURA | 2.302.000,00 |
DIREITO DA CIDADANIA | 83.000,00 |
URBANISMO | 3.055.000,00 |
HABITAÇÃO | 700.000,00 |
SANEAMENTO | 1.290.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 716.000,00 |
AGRICULTURA | 2.062.000,00 |
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA | 380.000,00 |
COMUNICAÇÕES | 180.000,00 |
ENERGIA | 1.850.000,00 |
TRANSPORTE | 3.371.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 986.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 2.504.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 450.000,00 |
TOTAL | 91.783.000,00 |
III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA
DESPESAS CORRENTES | 70.063.600,00 |
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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 30.089.600,00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 300.000,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 39.674.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL | 21.269.400,00 |
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INVESTIMENTOS | 19.095.400,00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 2.174.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 450.000,00 |
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TOTAL GERAL | 91.783.000,00 |
§ 1º - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, bem como adotar as providências necessárias para adequar a execução das despesas fixadas ao ingresso das receitas, mediante o remanejamento de dotações de uma categoria de programação para outra ou através de contingenciamento.
§ 2º - Os Agentes Ordenadores de Despesas das Unidade Descentralizadas, ou Fundos Especiais, ficam autorizados a movimentar as dotações atribuídas as suas respectivas Unidades Orçamentárias, efetivar as adequações necessárias através do remanejamento de dotações de uma categoria de programação para outra mediante prévio ato baixado pelo chefe do órgão respectivo.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para transposição, remanejamento ou transferência de recursos, criando, se necessário, fontes de recursos, modalidade de aplicação, elementos de despesa e subtítulos, com a finalidade de suprir insuficiência dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º. Inciso I, II e III e §§ 2º, 3º e 4º.
Parágrafo Único - Excluem-se da base de cálculo e do limite autorizado no “caput” deste artigo os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e as despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.
Art. 5º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Durante o exercício de 2012 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei inclusive operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido, nos termos da legislação em vigor.
Art. 7º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingências será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 1º - Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 2º - Não se efetivando até o dia 10/12/2012 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, para as demais dotações orçamentárias.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia, 16 de dezembro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-PA, 16 de dezembro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração
OF.GAB.Nº 146/11. Em 16 de dezembro de 2011.
Senhor Presidente,
Tem o presente a finalidade de encaminhar a V. Excelência e dignos pares, as Leis conforme segue:
Sem mais para o momento, desde já agradecemos Vossa compreensão.
Atenciosamente,
JEOVÁ DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Senhor
ANTÔNIO BRAZ CORRÊA
DD. Presidente da Câmara Municipal
SANTANA DO ARAGUAIA - PA