LEI Nº 661/11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º; BEM COMO INCISO II E PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 7º; ALÉM DE REVOGAR O ANEXO III E O ANEXO IV. TODOS DA LEI MUNICIPAL Nº 629, DE 1º/09/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal nº 629, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo Único - As atividades sobre as quais incidirão as Taxas de Licenciamento Ambiental são aquelas de impacto local devidamente relacionadas na Lei Estadual nº 7.389,de 1º de abril de 2010, ou em qualquer outro dispositivo legal que, por ventura, venha a substituí-la, bem como nas resoluções afins do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA.
Art. 2º - O inciso II e o Parágrafo Único, ambos do art. 7º da Lei Municipal nº 629, de 1º de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. (...)
Parágrafo Único - O enquadramento das atividades nas classes será definido pelo órgão licenciador, a partir dos critérios estabelecidos pelo no anexo I da Lei Estadual nº 7.389, de 1º de abril de 2010, ou em qualquer outro dispositivo legal que, por ventura, venha a substituí-la.
Art. 3º - Ficam expressamente revogados o anexo III e o anexo IV, ambos da Lei Municipal nº 629, de 1º de setembro de 2009.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas todas as normas e disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 27 de outubro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 27 de outubro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração