LEI Nº 660/11 DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 563, DE 09 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 563, de 09 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação, a seguir discriminados:
§ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, (Sindicato dos profissionais em Educação do Município de Santana do Araguaia, Associação dos Diretores, Conselhos Escolares, Representantes Estudantis, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Educação), após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos indicados, pelos respectivos pares:
§ 2º - A indicação referida no caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato anterior, para a consequente nomeação dos novos conselheiros.
§ 3º - Os conselheiro de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no§ 1º.
§ 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.
§ 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas todas as normas e disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 27 de outubro de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 27 de outubro de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração