Brasão municipal

Revogada pela Lei Municipal Nº 659/11 de 27 de outubro de 2011.

LEI Nº 655/11 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

“AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS E ACORDO DE PARCELAMENTO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA/PA (IPRESA).”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo de Confissão de Débitos Previdenciários e Acordo de Parcelamento com o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Araguaia - (IPRESA), nas quantias de:

§ 1º -  R$ 134.733,07 (cento e trinta e quatro mil setecentos e trinta e três reais e sete centavos) que, atualizada até setembro de 2011 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento)  ao ano, totaliza R$ 139.044,10 (cento e trinta e nove mil quarenta e quatro reais e dez centavo), correspondentes às contribuições previdenciárias retidas dos servidores e não repassadas tempestivamente ao IPRESA, referente à competência de abril de 2011, conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I);

§ 2º - R$ 559.870,13 (quinhentos e cinquenta e nove mil oitocentos e setenta reais e treze centavos) que atualizada até setembro de 2011 pelo Índice Nacional de Prelos ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acrescida de juros de 6% (seis por cento) ao ano, monta em R$ 610.491,07 (seiscentos e dez mil quatrocentos e noventa e um reais e sete centavos), correspondente à contribuição patronal devida e não repassada tempestivamente ao IPRESA, referente às diferenças pagas a menor nas competências de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2010, incluindo o décimo terceiro salário, e ainda nas competências de janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, incluindo a taxa administrativa também não adimplida, conforme demonstrado na planilha que deste instrumento faz parte (Anexo I).

Art. 2º - O parcelamento e pagamento das dívidas supracitadas serão realizados mediante a celebração do termo de confissão e acordo de parcelamento de débitos previdenciários, de acordo com o art. 36 da Orientação Normativa SPS nº 02, de  31 de março de 2009, observando-se, ainda:

  1. A dívida de que trata os § 1º do artigo 1º, será parcelada em 60 (sessenta) meses e a dívida de que trata o § 2º do artigo 1º, será parcelada em 240 (duzentos e quarenta) meses, sendo as parcelas, respectivamente, no valor de R$ 2.543,71 (dois mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e um centavos) e R$ 2.317,00 (dois mil trezentos e dezessete reais e quarenta centavos) acrescida da variação mensal do INPC e juros de 6% (seis por cento) ao ano.

Art. 3º - Havendo atraso em quaisquer das parcelas será utilizado o INPC como indexador de sua correção, desde a data do vencimento até o seu efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Art. 4º - Para amortização da dívida será utilizada a seguinte dotação do orçamento do Município:

Art. 5º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos futuros, durante o prazo do parcelamento estabelecido no artigo 2º desta lei, dotações suficientes á amortização da dívida.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente as demais disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Municipal, Santana do Araguaia-PA, 22 de setembro de 2011.

JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 22 de setembro de 2011.

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração

ANEXO I

Mês/Ano

Valor originário

Índice atualização - INPC

Valor atualizado - INPC

Juros de 6% ao ano (Índice)

Valor juros

Valor consolidado INPC mais juros

Ago/10

59.973,91

1,07323

64.363,64

1,07

4.193,91

68.557,55

Set/10

57.708,17

1,0739

61.975,44

1,06

3.718,53

65.693,97

Out/10

60.577,98

1,0682

64.708,04

1,05

3.550,23

68.258,27

Nov/10

59.206,37

1,0584

62.666,39

1,05

3.118,01

65.784,39

Dez/10

59.747,83

1,0476

62.594,76

1,04

2.796,15

65.390,91

Jan/11

37.208,96

1,0414

38.749,44

1,304

1.534,88

40.284,32

Fev/11

35.051,06

1,0317

36.162,28

1,03

1.250,29

37.412,57

Mar/11

20.244,77

1,0262

20.774,40

1,03

614,15

21.388,56

Abr/11

170.151,08

1,0194

173.457,66

1,02

4.262,87

177.720,53

559.870,13

Total sem correção

TOTAL PATRONAL - Corrigido

610.491,07

Números de parcelas

240

Valor da parcela

2.543,71

Abr/11

134.733,07

1,0121

136.369,51

1,02

2.674,59

139.044,10

TOTAL SEGURADO - Corrigido

139.044,10

Número de parcelas

60

Valor da parcela 

2.317,40