Brasão municipal

LEI Nº 652/11 DE 19 DE JULHO DE 2011.

 

“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO TOTAL DA LEI Nº 594/2008, E AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PARA O IPRESA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Araguaia-PA  aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Instituto de Previdência próprio dos servidores do Município de Santana do Araguaia - PA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.129.041/0001/57, localizado na Av. Gilberto Carveli, precisamente no antigo prédio da Prefeitura Municipal local, Bairro Bel Recanto, a propriedade do Lote nº 02-G, localizado na Qd. 17, à Av. Celestino Rodrigues, Bairro Centro, Santana do Araguaia - PA, com a área total de 281,25 m2, ou seja, frente: 11,25m para a Rua Celestino Rodrigues, Fundo: 11,25m para o Lote 02, L. direita: 25,00 para o Lote 03 e L. esquerda: 25,00 m para o Lote 02 - F. 

Art. 2º - O Lote de que trata o art. 1º, servirá  para a construção e instalação da Sede do IPRESA, beneficiado pela presente doação.

Art. 3º - O prazo estipulado para o início dos obras é de 06 (seis) meses e o de conclusão das obras de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sanção e publicação da presente Lei.

Art. 4º - Os encargos correspondentes à doação serão de inteira responsabilidade do Instituto de previdência Próprio do Município de Santana do Araguaia. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário notadamente a Lei 594/08.

 

Gabinete do Senhor. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 19 de julho de 2011.

 

JEOVÁ DE AGUIAR

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2011.

 

 

DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração