Revogada pela Lei Municipal Nº 652/11 de 19 de julho de 2011.
LEI Nº 594/08 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 585/08, E AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE LOTE URBANO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, PARA O IPRESA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o Instituto de Previdência Próprio dos Servidores do Município de Santana do Araguaia-PA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.129.041/0001-57, localizado na Av. Henrique Vita, nº 194, Bairro Rodoviário, a propriedade do lote nº 02H da Quadra nº 17, Bairro Central, lote registrado devidamente em nome do Município, no Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Araguaia, sob o nº M-1.157, pelo valor simbólico de R$ 1,00 (um real) o lote.
Art. 2º - O lote de que trata o Art. 1º, servirá para a construção e instalação da sede do IPRESA, beneficiado pela presente doação.
Art. 3º - O prazo estipulado para o início das obras é de 06 (seis) meses e o de conclusão das obras de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sanção e publicação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei revoga parcialmente a de nº 585/08 entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, de 19 de novembro de 2008.
ANTÔNIO CARVELI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2008.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração