LEI Nº 651/11 DE 19 DE JULHO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º, BEM COMO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 623 DE 30/06/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 5º da Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades governamentais e não governamentais, a saber:
§ 1º - A representação dos órgãos e entidades descritas nos incisos deste artigo será feita pela indicação, por cada um deles, de um membro titular e seu respectivo suplente, mediante ofício assinado por seus representantes legais, devendo a referida indicação ser devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, no prazo de dez dias úteis após a convocação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2º - As funções desempenhadas pelos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente são consideradas de relevante interesse público e serão exercidas gratuitamente.
§ 3º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais uma única vez, por igual período.
Art. 2º - O parágrafo único do art. 8º da Lei Municipal nº 623, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único - A presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente será exercida preferencialmente pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 19 de julho de 2011.
JEOVÁ VIEIRA DE AGUIAR
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2011.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração