LEI Nº 641/10 DE 12 DE MAIO DE 2010.
“PROPÕE AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 555/06 que institui o Plano Diretor Participativo do Município de Santana do Araguaia e Conselho da Cidade, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal e do capítulo III da Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;
CONSIDERANDO que referida Lei, no seu art. 3º define que a promoção do desenvolvimento de Santana do Araguaia dentre outros aspectos se dará pela promoção da qualidade de vida e da inclusão social de seus munícipes;
CONSIDERANDO que a Política Habitacional do Município de Santana do Araguaia definida no art. 20, terá o objetivo de promover a melhoria das condições de novas habitações e das já existentes;
CONSIDERANDO que referida Política Habitacional segundo o art. 21 terá como diretriz dentre outras, garantir a ocupação racional do solo urbano incentivar os projetos de interesse social através da definição de áreas para este fim;
CONSIDERANDO finalmente as macrozonas definidas no art. 41 e a caracterização da MACROZONA RURAL DE TRANSIÇÃO definida no art. 44, que a considera como de EXPANSÃO URBANA.
PROPÕE:
Art. 1º - Ampliação da ÁREA DE EXPANSÃO URBANA definida ao lado direito da BR 150, sentido de Redenção, até a próxima inflexão no mesmo sentido, conforme demonstrado no mapa anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, em 12 de maio de 2010.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2010.
GABRIEL APARECIDO DE SÁ PEREIRA
Sec. Mun. de Administração