LEI Nº 636/09 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2010/2013.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, faço saber que a Câmara Municipal estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de quarenta e cinco dias, ajustará as metas aos valores aprovados pela Câmara Municipal para cada ação.
Art. 3º - As codificações de programas e ações deste plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nos projetos que os modifiquem.
Art. 4º - As prioridades e metas para os anos de 2010/2013, conforme estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estarão contidas na programação orçamentária das Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei específico, observado o disposto no art. 7º desta Lei.
Parágrafo Único: O projeto conterá, no mínimo, na hipótese de:
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara Municipal, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação do Plano Plurianual.
§ 1º - O relatório conterá, no mínimo:
§ 2º - Para fins do acompanhamento e da fiscalização orçamentária a que se refere o art. 166, § 1º Inciso II, da Constituição Federal, será assegurado, ao órgão responsável, o acesso irrestrito, para fins de consulta, ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SICM WIN-PPA - ou ao que vier a substituí-lo.
Art. 7º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando envolverem recursos dos orçamentos da União, poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Municipal de Santana do Araguaia-PA, em 16 de dezembro de 2009.
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 2009.
WELLINGTON LOPES DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
OF. GAB. Nº 284/09 Em 21 de Dezembro de 2009.
Senhora Presidente,
Servimo-nos do presente para apresentar-lhes cordiais cumprimentos e na oportunidade encaminhar a V. Exª., a Lei nº 636/09, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013, para que seja feito o seu devido cadastro neste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios.
Sendo só o que nos consta para o momento, colocamo-nos ao seu inteiro dispor.
Atenciosamente,
GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO
Prefeito Municipal
À Exmª. Srª.
DRª ROSA DE FÁTIMA BAGE HAGE
DD. Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios
BELÉM-PA.