Brasão municipal

LEI Nº 612/09 DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

“DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO TERRENO DESTINADO DOAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, REPRESENTADO PELO DIRETOR DO INSS NO ESTADO DO PARÁ, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a adquirir e doar a título gratuito o terreno, especificado nas conformidades do Art. 2º, ao Ministério da Previdência Social, representado pelo Diretor do INSS, situado na Avenida Nazaré, nº 79, na cidade de Belém, Estado do Pará, para com fim especial de construir um prédio para Implantação da sede de atendimento do INSS, na cidade de Santana do Araguaia-PA. 

Art. 2º - O terreno doado tem as seguintes características:

  1. localização: Av. Henrique Vita, s/nº, Bairro Centro, na cidade de Santana do Araguaia-PA.
  2. medindo 2.000,73m2 total;
  3. lado esquerdo: 54,45 metros;
  4. lado direito: 55,39 metros;
  5. fundo:36,43 metros
  6. frente: 36,43 metros;
  7. confinantes: pelo lado esquerdo, Lote 08 e 23, pelo lado direito, Lote 12 e 20 e pelos fundos Rua Celina Prado de Araújo e frente Av. Henrique Vita.

 

Art. 3º - O órgão da Previdência Social-INSS neste ato recebe a transferência definitiva da posse e domínio do imóvel e deverá edificar o referido prédio no prazo máximo de um ano, sob pena de tornar sem efeito a presente doação, revertendo para o patrimônio do Município o imóvel.

Art. 4º -  A Prefeita disponibilizará todos os meios legais para documentar o referido terreno em nome do Ministério da Previdência, que arcará com o ônus da legalização em seu nome.

Art. 5º - Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) para atender as despesas com o pagamento do imóvel, conforme classificação funcional programática abaixo: (Alterado pela Lei Municipal Nº 633/09 de 13 de Outubro de 2009).

041220381026 - Aquisição de Imóvel

400000 - DESPESAS DE CAPITAL

440000- INVESTIMENTOS

449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 200.000,00

 

Parágrafo Único - O crédito previsto no referido artigo são os estabelecidos no Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal 4.320.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito do Município de Santana do Araguaia-PA, 12 de maio de 2009.

 

GILCLEIDER ALTINO RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 12 de maio de 2009.

 

 

WELLINGTON LOPES DA SILVA

Sec. Mun. de Administração