LEI Nº 595/08 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 23, DO ART. 25 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 31 DA LEI Nº 553/06 DE 13/09/06, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Art. 23 da Lei nº 553/06, de 13 de setembro de 2006, alterado na forma da redação seguinte:
“Art. 23 - O auxílio-doença constitui renda temporária que será devida ao participante que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos e consistirá no valor correspondente a 91% de sua última remuneração.
Emenda:
§ 5º - Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar a previdência municipal já portador de doença ou lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”
Art. 2º - Fica o Art. 25 da Lei nº 553/06, de 13 de setembro de 2006, alterado na forma da redação seguinte:
“Art. 25 - Será devido salário-maternidade à participante gestante, por cento e vinte dias consecutivos, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste.”
Art. 3º - Fica o Parágrafo Único do Art. 31 da Lei nº 553/06, de 13 setembro de 2006, alterado na forma da redação seguinte:
“Art. 31 - ...
Parágrafo Único - O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 19 de novembro de 2008.
ANTÔNIO CARVELI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2008.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração