LEI Nº 524/05 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.
“DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO, MODIFICAÇÃO DE PARTE DA LEI Nº 448/99, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado o Art. 7º, da Lei nº 448/99 de 07/Junho/1999, na redação seguinte:
“Art. 7º - O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por (08) oito membros, mediante participação paritária de representantes de órgãos governamentais e entidades não governamentais.”
Art. 2º - Fica revogado o inciso V do Art. 7º, § 1º.
Art. 3º - Fica modificada a letra “a” do Art. 7º, § 1º.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 28 de fevereiro de 2005.
ANTÔNIO CARVELI FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 28 de fevereiro de 2005.
DEUSINO MEDEIROS DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração