LEI Nº 453/99 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ITENS VI E VII, DO ART. 115, DA LEI Nº 418/97, ABATE DE ANIMAIS EM MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E REGULAMENTA A COBRANÇA DAS TAXAS DOS REFERIDOS ITENS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA TABELA II, QUE INTEGRA A REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído no artigo 115, os itens VI “Abate de Animais em Matadouro Público Municipal”, e VII “Fiscalização Sanitária, quanto as condições higiene, saúde e incolumidade”.
Art. 2º - O contribuinte da taxa por animal abatido é a pessoa física ou jurídica interessado no abate.
Art. 3º - A taxa por animal abatido será arrecadada de acordo com os dados constatados no local, e o pagamento será efetuado no próximo dia útil, após o dia do abate.
Art. 4º - Fica incluído o item 5, taxa de abate em Matadouro Público Municipal, na Tabela II da Lei 418/97.
5 - Taxa de Abate em Matadouro Público Municipal:
Art. 5º - O contribuinte da taxa de licença relativa a Fiscalização Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de prestação de serviço ou agropecuária que estiver sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária, a licença de localização e/ou funcionamento só será concedida com autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento das respectivas taxas. A licença será concedida anualmente, podendo ser cancelada a qualquer tempo em que for constatado que deixou-se de cumprir as normas da Vigilância Sanitária.
Art. 6º - Fica incluído o item 6, Taxa de Licença relativa a Fiscalização Sanitária na Tabela II da Lei 418/97.
6 - Taxa de Licença relativa a Fiscalização Sanitária:
Art. 7º - Fica na Tabela II, da Lei nº 418/97, no item 3, Taxas de serviços diversos, na letra “F”, apreensão de animais, reduzido o percentual para 9,86 UFIR.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 16 de dezembro de 1999.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 1999.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração