Brasão municipal

LEI Nº 453/99  DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ITENS VI E VII, DO ART. 115, DA LEI Nº 418/97, ABATE DE ANIMAIS EM MATADOURO PÚBLICO MUNICIPAL, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E REGULAMENTA A COBRANÇA DAS TAXAS DOS REFERIDOS ITENS QUE SERÃO INCLUÍDOS NA TABELA II, QUE INTEGRA A REFERIDA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no artigo 115, os itens VI “Abate de Animais em Matadouro Público Municipal”, e VII “Fiscalização Sanitária, quanto as condições higiene, saúde e incolumidade”.

Art. 2º - O contribuinte da taxa por animal abatido é a pessoa física ou jurídica interessado no abate.

Art. 3º - A taxa por animal abatido será arrecadada de acordo com os dados constatados no local, e o pagamento será efetuado no próximo dia útil, após o dia do abate.

Art. 4º - Fica incluído o item 5, taxa de abate em Matadouro Público Municipal, na Tabela II da Lei 418/97

5 - Taxa de Abate em Matadouro Público Municipal:

  1. Abate de bovinos (por unidade) 14,80 UFIR;
  2. Abate de suínos (por unidade) 4,93 UFIR;
  3. Abate de caprinos (por unidade) 4,93 UFIR;
  4. Abate de ovinos (por unidade) 4,93 UFIR.

 

Art. 5º - O contribuinte da taxa de licença relativa a Fiscalização Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividade comercial, industrial, de prestação de serviço ou agropecuária que estiver sujeita à fiscalização da Vigilância Sanitária, a licença de localização e/ou funcionamento só será concedida com autorização prévia da Secretaria Municipal de Saúde e o pagamento das respectivas taxas. A licença será concedida anualmente, podendo ser cancelada a qualquer tempo em que for constatado que deixou-se de cumprir as normas da Vigilância Sanitária.

Art. 6º - Fica incluído o item 6, Taxa de Licença relativa a Fiscalização Sanitária na Tabela II da Lei 418/97.

6 - Taxa de Licença relativa a Fiscalização Sanitária:

  1. Hospitais, Médicos e Veterinários, Gabinete de Radiologia e Radioterapia, Banco de Sangue. Laboratório de Análises e Patologia, Casas de Ótica e Serviços de Anesteologia. (49,33 UFIR)
  2. Ambulatório, Pronto-Socorro, Estabelecimento Congêneres, Policlínicas, Clínicas, Consultórios Médicos e Odontológicos, Laboratório de Próteses, Creches. (24,99 UFIR)
  3. Indústrias Farmacêuticas de Produtos de Higiene, Toucador, Sancartes de produtos veterinários. (74,00 UFIR)
  4. Farmácias, Drogarias, Empresas de Desratização e supermercados. (49,33 UFIR).
  5. Mercearias, Armazéns e Mercados, Posto de vendas de aves. (24,66 UFIR)
  6. Açougues, Bares, Sorveterias, Carros Frigoríficos. (24,66 UFIR)
  7. Hipermercados. (74,00 UFIR)
  8. Matadouros e Laticínios. (98,66 UFIR)
  9. Salão de beleza, manicure, barbearia, pedicure e congêneres (por estabelecimento). (24,66 UFIR)
  10. Certificado de higiene industrial, Atestado de higiene e conforto. (24,66 UFIR)
  11. Hotéis, Motéis, Postos de Gasolina, Cinemas, Teatros. (49,33 UFIR)
  12. Lojas materiais de construção em geral, Lojas de Confecções em geral, Armarinhos, oficina mecânica, transportadoras.  (24,66 UFIR)
  13. Solicitação de contra-prova de análise de produtos. (123,34 UFIR).
  14. Análise de água potável e mineral. (74,00 UFIR).
  15. Análise Bromatológica de alimentos. (123,34 UFIR).
  16. Laudo técnico a requerimento do contribuinte. (24,66 UFIR).

 

Art. 7º - Fica na Tabela II, da Lei nº 418/97, no item 3, Taxas de serviços diversos, na letra “F”, apreensão de animais, reduzido o percentual para 9,86 UFIR.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 16 de dezembro de 1999.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 16 de dezembro de 1999.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração