LEI Nº 450/99 DE 1º DE SETEMBRO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI 314/92, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO “AMBULATÓRIO SAMUEL PESSOA”.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Revogar a Lei 314 (de 29.10.92), que concede subvenção especial ao “Ambulatório Samuel Pessoa”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02.01.97, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 1º de setembro de 1999.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 1º de setembro de 1999.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração