Revogada pela Lei Municipal Nº 450 de 1º de Setembro de 1999.
LEI Nº 314 DE 29 DE OUTUBRO DE 1992.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL AO “AMBULATÓRIO SAMUEL PESSOA”.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, com fundamento do art. 18, combinado com o art. 36, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei
Art. 1° - Fica concedida ao “AMBULATÓRIO SAMUEL PESSOA”, sediado no povoado de Barreira do Campo, neste município, uma subvenção especial de valor mensal sempre correspondente a 10 (dez) vezes o salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2° - Sempre que esse alterar o salário mínimo, o valor da subvenção de que trata o art. 1°, será atualizado.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 1993.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-Pa, em 29 de outubro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada da Sec. de Administração, em 29 de outubro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração