Brasão municipal

LEI Nº 449/99A  DE 25 DE AGOSTO DE 1999.

 

“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 445/99, DE 05/04/99, QUE INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELPA.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 445/99, de 05/04/99, que institui a taxa de iluminação Pública e autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a CELPA.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA,  25 de agosto de 1999.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 1999.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração