LEI Nº 449/99A DE 25 DE AGOSTO DE 1999.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 445/99, DE 05/04/99, QUE INSTITUI A TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CELPA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal nº 445/99, de 05/04/99, que institui a taxa de iluminação Pública e autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a CELPA.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 25 de agosto de 1999.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 25 de agosto de 1999.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração