Brasão municipal

LEI Nº 422/98  DE 28 DE JANEIRO DE 1998.

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LETRA ”E” DO ARTIGO 39, DA LEI Nº 418/97, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica determinado que a taxa sobre a saída de produtos “in natura”, tem como fato gerador toda saída de matéria prima com destino a outros Municípios ou Estados da Federação.

§ 1º - A matéria prima a que se vislumbre o corpo deste artigo é referente a produtos agrícolas, pecuários, madeira em toras e pescados;

§ 2º - A taxa sobre a saída de produtos in natura será calculada mediante a aplicação da unidade fiscal e percentuais relacionados na Tabela II, que integra o Código Tributário do Município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

 

Gabinete do Sr.  Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 28 de janeiro de 1998.

 

DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA 

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 28 de janeiro de 1998.

 

ADELMO MOREIRA DE SOUZA

Sec. Mun. de Administração