LEI Nº 422/98 DE 28 DE JANEIRO DE 1998.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LETRA ”E” DO ARTIGO 39, DA LEI Nº 418/97, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica determinado que a taxa sobre a saída de produtos “in natura”, tem como fato gerador toda saída de matéria prima com destino a outros Municípios ou Estados da Federação.
§ 1º - A matéria prima a que se vislumbre o corpo deste artigo é referente a produtos agrícolas, pecuários, madeira em toras e pescados;
§ 2º - A taxa sobre a saída de produtos in natura será calculada mediante a aplicação da unidade fiscal e percentuais relacionados na Tabela II, que integra o Código Tributário do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 28 de janeiro de 1998.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, 28 de janeiro de 1998.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração