LEI Nº 409/97 DE 04 DE SETEMBRO DE 1997.
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 154, DE 30 DE MARÇO DE 1987, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo segundo da Lei supra passa à prescrever que os imóveis doados se destinam, exlusivamente à construção de casas residenciais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia-PA, 04 de setembro de 1997.
DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 04 de setembro de 1997.
ADELMO MOREIRA DE SOUZA
Sec. Mun. de Administração