Brasão municipal

LEI Nº 154 DE 30 DE MARÇO DE 1987

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES URBANOS À PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos, na Cidade de Santana do Araguaia – PA, para as pessoas abaixo mencionadas:

I – Lote nº 24 (vinte e quatro) da quadra nº 112 (cento e doze), para JOANA NOLETO DA SILVA;

II – Lote nº 19 (dezenove) da quadra nº 93 (noventa e três), para EDMUNDO CASTRO RODRIGUES;

III – Lote nº 26 (vinte e seis) da quadra nº 112 (cento e doze), para AURY ALCINA DOS SANTOS;

Art. 2º - Os imóveis doados serão com a cláusula de inalienabilidade, por ato entre vivos e destinarão à construção de uma casa residencial para abrigar os donatários.

Parágrafo Único – No caso de descumprimento dos objetivos da doação, o imóvel retornará ao Patrimônio Público.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 30 de março de 1987.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração, em 30 de março de 1987.

 

BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

Secretário de Administração