Brasão municipal

LEI Nº 32 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983

“DISPÕE SOBRE DOAÇÃO ONEROSA DE UMA ÁREA DE 80.000 M², A SER DESMEMBRADA DA “ÁREA DE RECREIO” DO PROJETO LOTEAMENTO DENOMINADO NÚCLEO URBANO DE CAMPO ALEGRE.”

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, faço uso das minhas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 32 DE 08 DE OUTUBRO DE 1983

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar em regime oneroso à Polícia Militar do Pará uma àrea de terras de 80.000 m² a ser desmembrada da “Àrea de Recreio” do projeto loteamento do Núcleo Urbano de Campo Alegre.

Art. 2º - A presente doação é feita com o único objetivo de construir no localumQaurtel de Policia Militar do Pará, não podendo ser utilizado para outros fins, nem tampouco ser alienado.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Araguaia, 08 de outubro de 1983.

Henrique Vita

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Administração e Finanças em 08 de outubro de 1983.

Mário Eugênio Aranha Torres

Secretário de Administração e Finanças