LEI Nº 250 DE 28 DE JUNHO DE 1990
Revogada pela LEI Nº 281 DE 03 DE JULHO DE 1991.
“REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 32/83 DE OUTUBRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Nº 97/85, capítulo I art. 12º, letra “a”, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Nº 32/83 de 08/10/83, que doou área de 80.000 m2 (Oitenta Mil Metros Quadrados), à Polícia Militar;
Art. 2º - A área a que se refere o art. 1º destinar-se-á, à construção de 218 (Duzentas e Dezoito), casas populares financiadas pelo sistema financeiro de habitação;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 28 de junho de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de junho de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração