LEI Nº 281 DE 03 DE JULHO DE 1991
“REVOGA LEI Nº 250, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER LOTES, FIXA PREÇOS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a vender 124 (Cento e Vinte e Quatro) lotes com áreas de 360 a 450m2, na área que era destinada a construção do Quartel da Polícia Militar.
Art. 2º - O preço de cada lote é de CR$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) divididos em 10 (dez) pagamentos iguais.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Nº 250/90, que doava a citada área para a CEF. (Caixa Econômica Federal), para fins de edificação de Casas Populares.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 03 de julho de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 03 de julho de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração