LEI Nº 299 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERCENTUAIS QUE ESPECIFICA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS, REGIDOS PELO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 140 DE 01.12.86, DE ACORDO COM A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os percentuais de acordo com o anexo sobre o salário mínimo, aos servidores públicos municipais de conformidade com a habilitação profissional, regidos pela Lei Municipal 140, de 01.12.86, que criou o Estatuto do Magistério.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de janeiro de 1992.
Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de fevereiro de 1992.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 25 de fevereiro de 1992.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração