Brasão municipal

LEI Nº 299 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1992

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PERCENTUAIS QUE ESPECIFICA, AOS SERVIDORES PÚBLICOS, REGIDOS PELO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, APROVADO PELA LEI MUNICIPAL 140 DE 01.12.86, DE ACORDO COM A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder os percentuais de acordo com o anexo sobre o salário mínimo, aos servidores públicos municipais de conformidade com a habilitação profissional, regidos pela Lei Municipal 140, de 01.12.86, que criou o Estatuto do Magistério.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de janeiro de 1992.

Art. 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 25 de fevereiro de 1992.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 25 de fevereiro de 1992.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração