LEI Nº 298 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 1992, discriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.405.170.000,00 (Dois Bilhões, Quatrocentos e Cinco Milhões, Cento e Setenta Mil Cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:
1 – RECEITA DO TESOURO | CR$ 1.000,00 |
1.1 – RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
RECEITAS CORRENTES | CR$ 1.437.286 |
Receita Tributária | CR$ 62.939 |
Receita Patrimonial | CR$ 31.194 |
Receita Industrial | CR$ 50.206 |
Receita de Serviços | CR$ 1.156 |
Transferências Correntes | CR$ 1.203.537 |
Outras Receitas Correntes | CR$ 88.254 |
RECEITAS DE CAPITAL | CR$ 967.884 |
Operações de Crédito | CR$ 41.017 |
Alienação de Bens | CR$ 69.193 |
Transferências de Capital | CR$ 856.150 |
Outras Receitas de Capital | CR$ 1.524 |
TOTAL GERAL | CR$ 2.405.170 |
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
1 – PROGRAMA A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO | CR$ 1.000,00 |
1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES | |
01 – Legislativa | CR$ 144.158 |
03 – Administração e Planejamento | CR$ 376.030 |
04 – Agricultura | CR$ 189.654 |
05 – Comunicações | CR$ 5.200 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública | CR$ 1.670 |
08 – Educação e Cultura | CR$ 610.947 |
09 – Energia e Recursos Minerais | CR$ 65.990 |
10 – Habitação e Urbanismo | CR$ 275.850 |
11 – Indústria, Comércio e Serviços | CR$ 7.940 |
13 – Saúde e Saneamento | CR$ 257.494 |
15 – Assistência e Previdência | CR$ 110.277 |
16 – Transporte | CR$ 359.960 |
TOTAL GERAL | CR$ 2.405.170 |
1.2 – DESPESAS POR PODERES | |
PODER LEGISLATIVO | CR$ 144.158 |
Câmara Municipal | CR$ 144.158 |
PODER EXECUTIVO | CR$ 2.261.012 |
Gabinete do Prefeito | CR$ 72.390 |
Procuradoria Geral do Município | CR$ 4.030 |
Secretaria de Planejamento e Assessoria | CR$ 25.420 |
Secretaria de Administração | CR$ 119.780 |
Secretaria de Finanças | CR$ 80.000,00 |
Secretaria de Agricultura | CR$ 189.654 |
Secretaria Educ., Cult., Desp. e Turismo | CR$ 618.887 |
Secretaria Municipal de Saúde | CR$ 246.020 |
Secretaria Municipal de Assist. Social | CR$ 83.027 |
Secretaria Municipal de Obras Urbanas | CR$ 420.684 |
Secretaria Mun. Transp. e Estrada de Rodagem | CR$ 359.960 |
Secretaria de Terras Patrimoniais | CR$ 22.650 |
Agências Distritais | CR$ 18.510 |
TOTAL GERAL | CR$ 2.405.170 |
1.3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS | |
DESPESAS CORRENTES | CR$ 1.377.638 |
Despesas de Custeio | CR$ 1.313.412 |
Transferências Correntes | CR$ 64.226 |
DESPESAS DE CAPITAL | CR$ 1.027.532 |
Investimentos | CR$ 973.392 |
Inversões Financeiras | CR$ 53.880 |
Transferências de Capital | CR$ 260 |
TOTAL GERAL | CR$ 2.405.170 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, ao início de cada trimestre, se necessário, as dotações orçamentárias, tendo como parâmetro os índices oficiais da inflação, nos termos do Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal Nº 279/91.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 13 de dezembro de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 13 de dezembro de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração