Brasão municipal

LEI Nº 298 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1992.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Santana do Araguaia para o exercício financeiro de 1992, discriminado nos anexos desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.405.170.000,00 (Dois Bilhões, Quatrocentos e Cinco Milhões, Cento e Setenta Mil Cruzeiros).

Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação vigente e as especificações em anexo, obedecendo a seguinte classificação geral:

1 – RECEITA DO TESOURO

CR$ 1.000,00

1.1 – RECEITA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITAS CORRENTES

CR$ 1.437.286

Receita Tributária

CR$ 62.939

Receita Patrimonial

CR$ 31.194

Receita Industrial

CR$ 50.206

Receita de Serviços

CR$ 1.156

Transferências Correntes

CR$ 1.203.537

Outras Receitas Correntes

CR$ 88.254

RECEITAS DE CAPITAL

CR$ 967.884

Operações de Crédito

CR$ 41.017

Alienação de Bens

CR$ 69.193

Transferências de Capital

CR$ 856.150

Outras Receitas de Capital

CR$ 1.524

TOTAL GERAL

CR$ 2.405.170

 

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

1 – PROGRAMA A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

CR$ 1.000,00

1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES 

01 – Legislativa

CR$ 144.158

03 – Administração e Planejamento 

CR$ 376.030

04 – Agricultura 

CR$ 189.654

05 – Comunicações 

CR$ 5.200

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

CR$ 1.670

08 – Educação e Cultura

CR$ 610.947

09 – Energia e Recursos Minerais

CR$ 65.990

10 – Habitação e Urbanismo

CR$ 275.850

11 – Indústria, Comércio e Serviços

CR$ 7.940

13 – Saúde e Saneamento

CR$ 257.494

15 – Assistência e Previdência

CR$ 110.277

16 – Transporte

CR$ 359.960

TOTAL GERAL

CR$ 2.405.170

1.2 – DESPESAS POR PODERES

PODER LEGISLATIVO

CR$ 144.158

Câmara Municipal

CR$ 144.158

PODER EXECUTIVO

CR$ 2.261.012

Gabinete do Prefeito 

CR$ 72.390

Procuradoria Geral do Município

CR$ 4.030

Secretaria de Planejamento e Assessoria

CR$ 25.420

Secretaria de Administração

CR$ 119.780

Secretaria de Finanças 

CR$ 80.000,00

Secretaria de Agricultura

CR$ 189.654

Secretaria Educ., Cult., Desp. e Turismo

CR$ 618.887

Secretaria Municipal de Saúde

CR$ 246.020

Secretaria Municipal de Assist. Social

CR$ 83.027

Secretaria Municipal de Obras Urbanas

CR$ 420.684

Secretaria Mun. Transp. e Estrada de Rodagem

CR$ 359.960

Secretaria de Terras Patrimoniais

CR$ 22.650

Agências Distritais

CR$ 18.510

TOTAL GERAL

CR$ 2.405.170

1.3 - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

CR$ 1.377.638

Despesas de Custeio 

CR$ 1.313.412

Transferências Correntes

CR$ 64.226

DESPESAS DE CAPITAL

CR$ 1.027.532

Investimentos

CR$ 973.392

Inversões Financeiras

CR$ 53.880

Transferências de Capital

CR$ 260

TOTAL GERAL

CR$ 2.405.170

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, ao início de cada trimestre, se necessário, as dotações orçamentárias, tendo como parâmetro os índices oficiais da inflação, nos termos do Parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal Nº 279/91.

Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 13 de dezembro de 1991.

 

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 13 de dezembro de 1991.

 

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração