LEI Nº 294 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991
“ALTERA E MODIFICA O DISPOSTO DO ARTIGO 1º DA LEI 273/91, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TV SECUNDÁRIA, DA ESTAÇÃO GERADORA TVS/SBT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de retransmissão TV-primária, da estação geradora TVS-SBT na cidade de Santana do Araguaia-Pa.
Art. 2º - As execuções dos serviços estão previstos nas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1991.
2001.0522137.2.003 – Manutenção do Sistema de TV. | |
3.1.2.0 – Material de Consumo | CR$ 170.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de Serv. Pessoais | CR$ 206.000,00 |
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos | CR$ 121.000,00 |
3.1.9.2 – Desp. de Exerc. Anteriores | CR$ 89.000,00 |
4.1.2.0 – Equip. e Mat. Permanente | CR$ 476.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 26 de setembro de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Sec. de Administração, em 26 de setembro de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração