LEI Nº 273/91 DE 06 DE MAIO DE 1991
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A EXECUTAR OS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DE TV SECUNDÁRIA, DA ESTAÇÃO GERADORA TVS/SBT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de Retransmissão TV – secundária, da estação geradora TVS/SBT na cidade de Santana do Araguaia – Pa.
Art. 2º - As execuções dos serviços estão previstos nas seguintes Dotações Orçamentárias do Exercício de 1991.
2001.0522137.2.003 - Manutenção do Sistema de TV | |
3.1.2.0 - Material de consumo | CR$ 170.000,00 |
3.1.3.1 – Remuneração de serviços pessoais | CR$ 206.000,00 |
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos | CR$ 121.000,00 |
3.1.9.2 – Despesas de exercícios anteriores | CR$ 89.000,00 |
4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente | CR$ 476.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de maio de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de maio de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração