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LEI Nº 284 DE 01 DE JULHO DE 1991

Revogada pela Lei Municipal Nº 365/96 De 29 De Março De 1996.

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS) DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Santana do Araguaia-Pa, com a finalidade de gerir e administrar, fiscalizar a nível municipal, o Sistema Único de Saúde, a ser implantado no município.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde (CMS) manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativo ao Sistema Único de Saúde.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá plena autonomia para gerir o Sistema Único de Saúde, a ser implantado no município de Santana do Araguaia-Pa.

Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde, presidido pelo Secretário Municipal de Saúde, tem a seguinte composição:

I -  um representante da Secretaria de Educação;

II – um representante da Secretaria de Finanças;

III – um representante da Secretaria de Assistência Social;

IV – um representante de Associação de Moradores;

V – um representante da Associação Comercial;

VI - um representante da Igreja;

VII – um representante do Sindicato dos Professores;

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos respectivos secretários referidos nos incisos I a III e respectivos dirigentes ou representantes das entidades a que se referem os incisos IV e VII.

Art. 5º - As funções de membro do Conselho Municipal de Saúde não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à preservação da Saúde da população.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 01 de julho de 1991.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 01 de julho de 1991.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração