LEI Nº 282 DE 04 DE JULHO DE 1991
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES AOS MORADORES DE BARREIRA DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir o Título de Domínio a todos os moradores de Barreira dos Campos, sub-distrito deste Município.
Parágrafo Único – Este artigo aplica-se a todos os moradores não beneficiados pelas Leis 200 e 201 e que estiverem residências fixas com mais de 03 meses no núcleo de Barreira dos Campos.
Art. 2º - Só poderá ser agraciado com esta Lei os que estiverem casas edificadas sobre imóveis.
Art. 3º - Fica a comunidade de Barreira dos Campos, autorizada a apontar as pessoas dando fé pública das que residem a mais de 03 meses no núcleo urbano.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de julho de 1991.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 1991.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração