Brasão municipal

LEI Nº 282 DE 04 DE JULHO DE 1991

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES AOS MORADORES DE BARREIRA DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a expedir o Título de Domínio a todos os moradores de Barreira dos Campos, sub-distrito deste Município.

Parágrafo Único – Este artigo aplica-se a todos os moradores não beneficiados pelas Leis 200 e 201 e que estiverem residências fixas com mais de 03 meses no núcleo de Barreira dos Campos.

Art. 2º - Só poderá ser agraciado com esta Lei os que estiverem casas edificadas sobre imóveis.

Art. 3º - Fica a comunidade de Barreira dos Campos, autorizada a apontar as pessoas dando fé pública das que residem a mais de 03 meses no núcleo urbano.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 04 de julho de 1991.

DEIJALMA RODRIGUES LIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 1991.

FENELON MILHOMEM JÚNIOR

Sec. de Administração