LEI Nº 253 DE 17 DE SETEMBRO DE 1990
“AUTORIZA AO MUNICÍPIO A PERMUTAR ÁREAS, QUE ABAIXO ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, com base na Lei Municipal Nº 97/87, que disciplina o uso e utilização das Terras Patrimoniais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município autorizado a permutar as áreas abaixo especificadas:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, em 17 de setembro de 1990.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 17 de setembro de 1990.
FENELON MILHOMEM JÚNIOR
Sec. de Administração
TERMO DE CONTRATO DE PERMUTA QUE ENTRE SI CELEBRAM: A PREFEITURA MUNICIPAL E O SR. JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA.
TERMO DE CONTRATO DE PERMUTA que entre si fazem: O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, órgão público de natureza jurídico, cadastrado no CGC.(MF) sob o nº 05.832.977/0001-99, com sede à Praça Campo Alegre s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, doravante denominado PERMUTANTE e; o Sr. JOSÉ CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da CI-RG Nº 2.948.180-SSP-SP e cadastrado no CIC sob Nº 067.238.370-00, neste ato representado por seu procurador, o DR. WAGNER PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado neste cidade, procuração em anexo, doravante denominado PERMUTADO, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Permuta, tem a finalidade de resolver problema de cunho social e, baseia-se na Lei Municipal Nº 253 de 17 de setembro de 1990;
CLÁUSULA SEGUNDA: O PERMUTANTE obriga-se a ceder ao PERMUTADO duas quadras de Nº 191 e 192, no loteamento de expansão em troca das chácaras agro industriais de Nºs 4 e , localizadas no núcleo urbano de Santana do Araguaia, à Rua 97 com áreas de 11.200m2 (Onze Mil e Duzentos) metros quadrados, e 22.400m2 (Vinte e Dois Mil e Quatrocentos) metros quadrados;
CLÁUSULA TERCEIRA: O PERMUTADO cederá ao PERMUTANTE às chácaras 4 e 5, localizadas à Rua 97, do núcleo urbano de Santana do Araguaia, com áreas já especificadas na Cláusula Segunda, em troca das quadras Nºs 191 e 192, do loteamento de expansão;
CLÁUSULA QUARTA: O PERMUTADO autoriza ao setor competente da Prefeitura, o cancelamento dos Contratos Nºs 396 e 397/84, de 12.12.1984, retornando normalmente a área ao Patrimônio do Município;
CLÁUSULA QUINTA: O PERMUTANTE autoriza ao Setor de Terras Patrimônio a legalização da área permutada;
CLÁUSULA SEXTA: Ambas as partes elegem o Foro de Santana do Araguaia, não podendo ser substituído por qualquer outro, por mais importante que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura venha surgir, referente ao presente Termo;
E, após lido e achado de acordo por ambas as partes, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas conhecidas, que também assinarão este Termo.
DEIJALMA RODRIGUES LIRA
Prefeito Municipal
Permutante
PP. WAGNER PEREIRA DA SILVA
Permutado