Brasão municipal

LEI Nº 23 DE 04 DE ABRIL DE 1983

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 005 DE 13 DE SETEMBRO DE 1982 E REVOGA O DECRETO Nº 020 DE 25 DE JANEIRO DE 1983.” 

 

Eu, Henrique Vita, Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, Estado do Pará, falo saber, que a câmara Municipal aprovou eu Eu, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI Nº 23 DE 04 DE ABRIL DE 1983

Art. 1° - O artigo 1º da lei nº 005 de 13 de setembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação: O Poder Executivo Municipal. Administrará o Patrimônio doado à Prefeitura Municipal de Santana do Araguaia, nos termos da Escritura Pública de 29 de Dezembro de 1980, lavrada no 5º tabelionato de notas da cidade de São Paulo, sob nº 4.230-80-livro 19862 às fls – 176.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 020 de 25 de Janeiro de 1983, por sua nota da intencional.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santana do Araguaia, 04 de abril de 1983.

Henrique Vita

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretária de Administração e Finanças, da Prefeitura de Santana do Araguaia, em 04 de abril de 1983.

Benedito Lourenço de Andrade Jr.

Secretário de Administração e Finanças.