Brasão municipal

LEI Nº 212 DE 04 DE ABRIL DE 1989.

“REVOGA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA, DA LEI MUNICIPAL Nº 097, DE 12 DE JULHO DE 1985.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, com fundamentos no art. 64, II, da Lei nº 4.827, de 15 de fevereiro de 1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. lº - Fica revogado o art.16 bem corno seu parágrafo único, da Lei nº 097, de 12 de julho de 1985.

Art. 2º - A redação do art.16 e seu parágrafo único, da Lei de que trata o art. anterior, passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 16º - A venda das terras do Patrimônio Municipal de Santana do Araguaia passa a ser administrada exclusivamente pela Secretaria de Terras Patrimoniais do Município.”

Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este artigo, através de Decreto, estabelecendo as normas disciplinadoras a serem cumpridas pela secretaria no funcionamento dessa atribuição administrativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Sr.   Prefeito de Santana do Araguaia, em 04 de abril 1989.

 

ILTAMAR DE SOUZA PIRES

Prefeito em exercício

 

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de abril de 1989.

 

ANTÔNIO EMERENCIANO DE ANDRADE

Prefeito em exercício