LEI Nº 191 DE 31 DE MARÇO 1988
“REVOGA A LEI Nº 122, DE 02.06.86, QUE DOOU O LOTE Nº 08, DA QUADRA 112, A FRANCELINA GOMES DA SILVA, PARA CONSIDERAR DOADO O LOTE Nº 07, DA QUADRA 112,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,nos termos do Art. 41, nº IV c/c e Art. 64 nº II e III da Lei nº 4.827. de 15.02.1979, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 122, de 02.06.86, em cujo Art. 1º consta a doação do lote 08 (oito) da Quadra 112, visto que, por equívoco, a donatária construiu sua residência sobre o lote nº 07, da referida quadra.
Art. 2º - Em razão do disposto do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a doar à Srª. FRANCELINA GOMES DA SILVA, o lote 07 (sete), da Quadra 112, (cento e doze), no Núcleo Urbano, com seguintes confrontações: “frente: 12,00 metros, com a Rua 110; fundo: 12,00 metros, com o lote 22; lateral direita: 30,00 metros, com o lote 06; e lateral esquerda: 30,00 metros, com o lote 08; perfazendo a área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados)”.
Art. 3º - A presente doação, em caráter oneroso, se faz com a cláusula de inalienabilidade por ato entre vivos, se destina, exclusivamente, à construção de casa residencial para uso do donatário.
Art. 4º - No caso de descumprimento dos objetivos da doação ou qualquer das condições contidas na presente Lei, o imóvel terá o seu domínio revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 31 de março de 1988.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 31 de março de 1988.
BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Sec. de Administração