Brasão municipal

LEI Nº 174 DE 24 DE SETEMBRO 1987

 

“DEFINE A UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DE TERRAS PATRIMONIAIS URBANAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 64 da Lei nº 4.827, de 15.02.79, combinado com o Art. 11, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº 96, de 10.07.85,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - As áreas urbanas denominadas “JARDINS 16, 18 E 19” onde se situam construções ou equipamentos públicos, na forma prevista no § 1º do Art. 11, da Lei Municipal nº 96, de 10 de julho de 1985, passam a construir bens de uso especial ou dominicais, conforme sejam os terrenos ou edifícios aplicados a serviços ou estabelecimento do Município de Santana do Araguaia.

Art. 2º - Passam a integrar o patrimônio da União, do Estado ou qualquer outra entidade que tenha sido construída donatária, como bem de uso especial, ás áreas mencionadas no artigo anterior ou parte delas.

Art. 3º - Todas as áreas mencionadas nos artigos antecedentes, com suas respectivas construções, serão levadas ao registro do Cartório de Registro de Imóveis de Santana do Araguaia, mencionando-se a área, juntando-se ao requerimento, a planta do terreno com indicação das edificações existentes ou a construir, com respectivos memoriais descritivos.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 24 de setembro de 1987.

 

HENRIQUE VITA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 24 de setembro de 1987.

 

IVALDO JOSÉ DA SILVA               BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU

   Sec. Finanças                                                                     Sec. de Administração