LEI Nº 164 DE 26 DE JUNHO DE 1987
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DESTA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ARAGUAIA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado deste município autorizado a abrir em favor da Unidade Orçamentária abaixo especificada, o Crédito Especial no valor de Cz$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil cruzados), para cobertura de despesas não prevista no orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Especial de que trata o Caput deste artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
SEC. OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.05481371.008 – Construção do Estúdio de T.V. | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 550.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
SEC. OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO | |
2.008.16885341.006 – Construção de Rodovias Municipais | |
4.1.1.0 – Obras e Instalações | Cz$ 550.000,00 |
Art. 3º - A Construção do Estúdio de T.V. obedecerá o disposto no Art. 4º da Lei Municipal 143 de 01/12/1986 (Codigo de Obras).
Parágrafo Único – O prazo das obras será de 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Sr. Prefeito Municipal de Santana do Araguaia, em 06 de Julho de 1987.
HENRIQUE VITA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nas Secretarias de Administração e de Finanças, em 06 de Julho de 1987.
IVALDO JOSÉ DA SILVA BENTO GERALDO RAMALHO DE ABREU
Secretário de Finanças Secretário de Administração